15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1562 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que alude o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, não têm legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), ILEGITIMIDADE ATIVA, SINDICATO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. - Acórdãos citados: ADI 275 MC , AD (RTJ-134/50) I 364 MC , AD (RTJ-143/441) I 831 MC , AD (RTJ-150/707) I 920 MC, ADI 1149 MC, ADI 1343 MC .(RTJ-157/885) Número de páginas: (4). Análise:(RCO). Alteração: 13/05/2005, (RCO).