26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 75404 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 75404 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MAX ROGÉRIO ALVES, TOMÁS OLIVEIRA DE ALMEIDA, ERON CHAVES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO NOVÉLY CARDOSO VILANOVA, LUÍS WANDERLEY GAZOTO E OUTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00534
Julgamento
27 de Junho de 1997
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA INDÍGENA, DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O inciso IV do art. 109 da Constituição, ao atribuir competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de interesse da União, não tem a extensão pretendida pelos impetrantes, até porque no cenário desta singular amplitude seria muito difícil excluir alguma infração penal que não fosse praticada em detrimento dos interesses diretos ou indiretos da União.
2. O inciso XI do mesmo artigo confere competência à Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, os quais são aqueles indicados no art. 231 da Constituição, abrangendo os elementos da cultura e os direitos sobre terras, não alcançando delitos isolados praticados sem qualquer envolvimento com a comunidade indígena.
Resumo Estruturado
PP0795 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), HOMICÍDIO, VÍTIMA, INDÍGENA, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE, CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA, DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS, INEXISTÊNCIA, JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COMPETÊNCIA