Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1064 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1064 MS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Publicação
26/09/1997
Julgamento
7 de Agosto de 1997
Relator
ILMAR GALVÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EC Nº 1/93 QUE ACRESCENTOU PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 35 DA CARTA ESTADUAL, INSTITUINDO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL PARA ENGENHEIROS, QUÍMICOS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E MÉDICOS VETERINÁRIOS.
Manifesta ofensa ao princípio constitucional da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para leis que têm por objeto remuneração de servidores. Norma que, de outra parte, institui vinculação de vencimentos de servidores estaduais a índice ditado pelo Governo Federal, garantindo-lhes reajustamento automático, independentemente de lei específica do Estado, contrariando a norma do art. 37, XIII, da CF e ofendendo a autonomia do Estado-membro. Procedência da ação, com declaração de inconstitucionalidade do texto indicado.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 35 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentado pela E.C. nº 1, de 16/12/93. Votou o Presidente.Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário,07.08.97.
Acórdão
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 35 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentado pela E.C. nº 1, de 16/12/93. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.08.97.
Resumo Estruturado
CT0574 , PODER LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESTADO-MEMBRO, SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, INICIATIVA PRIVATIVO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE AD2569 , SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, VINCULAÇÃO, ÍNDICE, GOVERNO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO,AUTONOMIA, OFENSA, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-04950A ANO-1966
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00035 PAR-ÚNICO MS
- LEG-EST EMC-000001 ANO-1993 MS