2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 352 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 352 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
DJ 12-12-1997 PP-65564 EMENT VOL-01895-01 PP-00013
Julgamento
30 de Outubro de 1997
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação de norma legal de vigência restrita ao exercício financeiro em que promulgada: perda de objeto com a exaustão da vigência, aliás, suspensa por medida cautelar. II. Pensão por morte: equivalência com os vencimentos e proventos do servidor falecido estabelecida em lei ordinária estadual, que, no entanto, é mera explicitação do art. 40, § 5º, da Constituição Federal "norma constitucional auto-aplicável e de absorção compulsória pelos Estados-membros: conseqüente inaplicabilidade do art. 195, § 5º, da Constituição da Republica: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Resumo Estruturado
CT0602 , PODER LEGISLATIVO, LEI, ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VIGÊNCIA, TEMPORARIEDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, OBJETO, PERDA AD2788 , SERVIDOR PÚBLICO, PENSÃO POR MORTE, VENCIMENTOS, PROVENTOS, TOTALIDADE, EQUIVALÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, AUTO-APLICABILIDADE, ESTADO-MEMBRO, ABSORÇÃO COMPULSÓRIA
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00011 ART- 00039 ART- 00040 PAR-00005 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- B ART- 00165 PAR-00005 INC-00003 ART- 00195 PAR-00005
- LEI- 001119 ANO-1990 ART- 00001 ART-00005 ART-00007 ART-00009