15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO VINCULADA À ÁREA OCUPADA PELO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido do reconhecimento da impossibilidade de utilização de base de cálculo idêntica para a cobrança de tributo distinto.
2. Havendo identidade de base de cálculo da taxa com algum dos elementos que compõem a do IPTU, resta vulnerado o art. 145, § 2º da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.
Acórdão
RE XXXXX ANO-1997 UF-SP TURMA-01 N.PÁG-017 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 05-05-2000 PP-00037 EMENT VOL-01989-02 PP-00372
Resumo Estruturado
TR1135 , TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, BASE DE CÁLCULO, IDENTIDADE, (IPTU), COMPOSIÇÃO, ELEMENTO, UTILIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Veja ERE-115683, RTJ-131/887. Número de páginas: (6). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 18/03/98, (SMK). Alteração: 10/05/00, (MLR).