11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE: ESPECIFICAÇÃO EM LEI. C.F., art. 40, I.
I. - Os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Se não houver essa especificação, os proventos serão proporcionais: C.F., art. 40, I.
II. - R.E. conhecido e provido.
Acórdão
RE XXXXX ED ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PÁG-005 Min. CARLOS VELLOSO DJ 15-05-1998 PP-00053 EMENT VOL-01910-03 PP-00450
Resumo Estruturado
AD2745 , SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MOLÉSTIA GRAVE, LEI, ESPECIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, PROVENTOS, PROPORCIONAIS, CONCESSÃO
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Número de páginas: (07). Análise:(MTB). Revisão:(JDJ/AAF). Inclusão: 09/03/98, (MLR). Alteração: 29/05/98, (SVF).