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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1716 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1716 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 27-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01904-01 PP-00056
Julgamento
19 de Dezembro de 1997
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Medida provisória: limites materiais à sua utilização: autorizações legislativas reclamadas pela Constituição para a prática de atos políticos ou administrativos do Poder Executivo e, de modo especial, as que dizem com o orçamento da despesa e suas alterações no curso do exercício: considerações gerais. II. Ação direta de inconstitucionalidade, entretanto, inadmissível, não obstante a plausibilidade da argüição dirigida contra a Mprov 1.600/97, dado que, na jurisprudência do STF, só se consideram objeto idôneo do controle abstrato de constitucionalidade os atos normativos dotados de generalidade, o que exclui os que, malgrado sua forma de lei, veiculam atos de efeito concreto, como sucede com as normas individuais de autorização que conformam originalmente o orçamento da despesa ou viabilizam sua alteração no curso do exercício. III. Ação de inconstitucionalidade: normas gerais e normas individuais: caracterização.
Resumo Estruturado
CT1076 , ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ALTERAÇÃO, CURSO DO EXERCÍCIO, ATO, EFEITO CONCRETO, CONTROLE ABSTRATO, DESCABIMENTO CT1168 , MEDIDA PROVISÓRIA, EDICÃO, LIMITES MATERIAIS, MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, CONSIDERAÇÃO
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
- Autor: JOSÉ AFONSO DA SILVA
- Obra: AS MEDIDAS PROVISÓRIAS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- Autor: CLÉMERSON CLÉVE
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00062 ART- 00068 PAR-00001 INC-00003 ART- 00167 INC-00006 PAR-00003
- LEI- 009530 ANO-1997
- MPR-001600 ANO-1997