17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Concurso público ( CF, art. 37, II): não mais restrita a exigência constitucional à primeira investidura em cargo público, tornou-se inviável toda a forma de provimento derivado do servidor público em cargo diverso do que detém, com a única ressalva da promoção, que pressupõe cargo da mesma carreira: inadmissibilidade de enquadramento do servidor em cargo diverso daquele de que é titular, ainda quando fundado em desvio de função iniciado antes da Constituição.
Resumo Estruturado
AD2549 , SERVIDOR PÚBLICO, ENQUADRAMENTO, CARREIRA DIVERSA, CONCURSO PÚBLICO, AUSÊNCIA, ALEGAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.