16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 199 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO: ART. 98, § 2º, I, VI, XII, XVII: CONCESSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 99, IV E PARÁGRAFO ÚNICO: INVESTIDURA EM MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DA VEREAÇÃO E DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO E AO SUPLENTE DE VEREADOR.
1. Conversão em pecúnia de metade das férias e da licença- prêmio adquirida, pagamento de indenização a servidor exonerado de cargo em comissão, estabilidade financeira relativamente a gratificação ou comissão a qualquer título percebida. Impossibilidade. São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Precedentes.
2. Exercício funcional simultâneo com a edilidade ou o cargo de Vice-Prefeito. Garantia aos servidores públicos civis e aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta estadual. Extensão ao suplente de Vereador. 2.1. A Constituição Federal condiciona o exercício simultâneo do mandato de Vereador e das funções de agente público à compatibilidade de horários, que, não ocorrendo, impõe o seu afastamento do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. 2.2. Carta Estadual. Restrição do exercício funcional ao domicílio eleitoral. Impossibilidade. A Constituição Federal prevê tão-somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções públicas, observada a compatibilidade de horários. 2.3. Extensão ao suplente de vereador. Insubsistência. Ao suplente de Vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser titular de mandato eletivo. 2.4. Servidor público investido no mandato de Vice- Prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente.
Resumo Estruturado
CT0007 , PODER EXECUTIVO, LEI, INICIATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, DESPESA PÚBLICA, AUMENTO, SERVIDOR, VANTAGENS, VENCIMENTOS, FIXAÇÃO, CARTA ESTADUAL, DISPOSITIVO, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2575 , SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS, LICENÇA ESPECIAL, LICENÇA PRÊMIO, CONVERSÃO EM DINHEIRO, CARGO EM COMISSÃO, OCUPANTE, ESTABILIDADE FINANCEIRA, INDENIZAÇÃO, PAGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2739 , SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, VICE-PREFEITO, VEREADOR, SUPLENTE DE VEREADOR, DOMICÍLIO ELEITORAL, EXERCÍCIO FUNCIONAL, RESTRIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00007 INC-00017 ART- 00037 INC-00002 ART- 00038 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART- 00039 PAR-00002 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- C ART- 00084 INC-00006
- CES ANO-**** ART-00098 PAR-00002 INC-00001 INC-00006 ART-00098 PAR-00002 INC-00012 INC-00017 ART-00099 INC-00004 INC-ÚNICO
- LCP-000003 ANO-1990
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Procedente. Veja: ADIMC-1279, (RTJ-157/871), (RTJ-46/441), (RTJ-57/385), (RTJ-69/638), (RTJ-117/38), (RTJ-132/1059). Número de páginas: (16). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 18/08/98, (SVF). Alteração: 16/11/01, (SVF).