13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 603 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO: NÃO É SUDEDÂNEO DE RECURSO OU DE AÇÃO RESCISÓRIA.
I - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.
II - Reclamação não conhecida.
Resumo Estruturado
PC3604 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), DESCABIMENTO, RECURSO, AÇÃO RESCISÓRIA, SUBSTITUIÇÃO , (STF), COMPETÊNCIA, USURPAÇÃO, DECISÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRÊNCIA.
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: Rcl-724-AgR. Número de páginas: . Análise:(COF). Revisão:(JBM). Inclusão: 08/03/99, (MLR). Alteração: 03/11/03, (SVF).