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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1907 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1907 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00126
Julgamento
18 de Fevereiro de 1999
Relator
Min. OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
Impugnação de expressões da Medida Provisória nº 1.723-98 (convertida na Lei nº 9.717-98), que dispõe sobre regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como dos militares dos Estados e do DF, prevendo a contribuição concorrente de inativos e pensionistas. Pedido prejudicado em razão da superveniente promulgação da Emenda Constitucional nº 20-98, que alterou substancialmente o teor original do § 6º do art. 40 da Lei Fundamental.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, OBJETO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, TEOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00040 PAR-00006 ART- 00067
- EMC-000020 ANO-1998
- LEI- 009717 ANO-1998
- MPR-001723 ANO-1998
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Prejudicada. Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Inclusão: 30/04/99, (SVF). Alteração: 24/05/2005, (RCO).