15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 23333 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS CONTRATADAS NO EXTERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVOS MAIS AMPLOS NA IMPETRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Na hipótese de duas ações em que um pedido é mais amplo do que o outro, não se pode cogitar de litispendência, que supõe tríplice identidade de autores, causa de pedir e pedido.
2. Não há litispendência entre ação ordinária e mandado de segurança, se naquela se pede apenas a abstenção da mudança do regime jurídico, e neste, a transformação dos empregos em cargos públicos, o enquadramento das impetrantes como servidoras efetivas e a contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos. Recurso ordinário provido para que, afastada a litispendência, sejam os autos remetidos ao STJ para decidir como entender de direito.
Resumo Estruturado
PC4559 , LITISPENDÊNCIA (CÍVEL), DESCABIMENTO, AÇÃO ORDINÁRIA, MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORES, PEDIDO, CAUSA DE PEDIR, IDENTIDADE, AUSÊNCIA
Doutrina
- Obra: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO
- Autor: NELSON NERI
- Obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Autor: CALMON DE PASSOS
Referências Legislativas
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00301 PAR-00001 PAR-00003
- LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00243 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja : RE-91856. Número de páginas: (11). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/11/99, (SVF). Alteração: 07/02/06, (MLR).