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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 232526 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 232526 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UNIÃO FEDERAL, PFN - LILIA FIGUEIRA DE ALMEIDA, CONSTRUTORA DINIZ ESTEVES LTDA, MURILO CARVALHO SANTIAGO E OUTROS
Publicação
DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00514
Julgamento
16 de Novembro de 1999
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
RE: razões do recorrido: inovação descabida. No recurso extraordinário, do recorrido não cabe exigir prequestionamento de argumento jurídico que possa opor ao fundamento do recurso; mas, para contestar o recurso, não lhe dado alterar os supostos de fato de sua postulação nas instâncias ordinárias, à luz dos quais lá se julgou a causa. II. Medida provisória: força de lei: idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social ( PIS). III. Contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade ( CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Murilo Carvalho Santiago. 1a. Turma, 16.11.99.
Acórdão
RE 232779 ANO-1999 UF-MG TURMA-01 N.PÁG-007 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00526 RE 253028 ANO-2000 UF-DF TURMA-01 N.PÁG-006 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-10 PP-01983 RE 264337 ANO-2000 UF-RN TURMA-01 N.PÁG-006 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-15 PP-03210 RE 189637 ANO-1998 UF-MG TURMA-02 N.PÁG-004 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 12-05-2000 PP-00027 EMENT VOL-01990-02 PP-00276
Resumo Estruturado
PC4356 , MEDIDA PROVISÓRIA, TRIBUTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSTITUIÇÃO, POSSIBILIDADE. TR1272 , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRANÇA, MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERSÃO, LEI, AUSÊNCIA, PRAZO, TERMO INICIAL, PRIMEIRA EDIÇÃO, PUBLICAÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00062 PAR- ÚNICO ART- 00195 PAR-00006
- MPR-001495 ANO-1996