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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 89055 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 89055 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JOÃO CARLOS BALDUINO
Publicação
DJ 02-06-1978 PP-03933 EMENT VOL-01098-02 PP-00802
Julgamento
14 de Março de 1978
Relator
Min. MOREIRA ALVES
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Ementa
- Roubo. - Inexistência de crime continuado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO