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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 54491 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 54491 PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA. E OUTROS, DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO
Publicação
DJ 16-06-1965 PP-01436 EMENT VOL-00622-03 PP-00901 RTJ VOL-00033-01 PP-00147
Julgamento
1 de Janeiro de 1970
Relator
Min. PEDRO CHAVES
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Ementa
Tributos. Impostos, taxas e serviços públicos. O preço de serviço não se confunde com taxa, não é tributo e não está sujeito às regras do artigo 141, § 34, da Constituição. Fato gerador. Critério diferencial com base na tipificação. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira.(Votou o Presidente).
Resumo Estruturado
TAXA. PREÇO PÚBLICO CONCEITUAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA, PREÇO ÚNICO DISTINÇÃO.
Referências Legislativas
- CF ANO-1946 ART- 00141 PAR-00015 PAR-00019 PAR-00021 PAR-00029 PAR-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00034
Observações
- Acórdão citado: RMS 9193. Número de páginas: 11. Alteração: 22/10/2009, TBS. DOCUMENTO INCLUÍDO SEM REVISÃO DO STF ANO:** AUD:16-06-1965