11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 93296 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA OU PAULO ROBERTO DA COSTA, CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA, RAMIRO FERREIRA DOURADO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e conseqüente periculosidade presumida do réu. Inadmissibilidade. Fuga posterior do réu do distrito da culpa. Fato irrelevante. Precedentes. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito e na conseqüente periculosidade presumida do réu. Ademais, é legitima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.
Decisão
Decisão: Concedida a ordem por votação unânime. 2ª Turma, 20.04.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO