10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3888 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. AYRES BRITTO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO FRASEADO "DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA", CONTIDO NA ALÍNEA E DO INCISO XXIV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 43/06.
1. A Constituição Federal de 1988 não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do chefe do Ministério Público, de modo que não podem a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional exigir tal participação parlamentar. Salvo em tema de destituição do Procurador-Geral de Justiça, porque, agora sim, a Magna Carta condiciona tal desinvestidura forçada à aprovação do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos respectivos membros. Violação ao princípio da separação dos Poderes.
2. Ação direta julgada procedente
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.05.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00092 INC-00001 INC-0001A INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART- 00128 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004
- CES ANO-1989 ART-00029 INC-00024 LET-E REDAÇÃO DADA PELA EMC-43/2006
- EMC-000043 ANO-2006
- CF ANO-1988 ART- 00092 INC-00001 INC-0001A INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART- 00128 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004
- CES ANO-1989 ART-00029 INC-00024 LET-E REDAÇÃO DADA PELA EMC-43/2006
- EMC-000043 ANO-2006
- CES ANO-1989 ART-00029 INC-00024 LET-E REDAÇÃO DADA PELA EMC-43/2006
- EMC-000043 ANO-2006
Observações
- Acórdão citado: ADI 1506. Número de páginas: 9.