10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3727 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
Julgamento
Relator
AYRES BRITTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO FRASEADO "APÓS A APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA", CONTIDO NO ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E REPETIDO NO ART. 10 DA LC 141/96 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL).
1. A Constituição Federal de 1988 não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do chefe do Ministério Público, de modo que não podem a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional exigir tal participação parlamentar. Salvo em tema de destituição do Procurador-Geral de Justiça, porque, agora sim, a Magna Carta condiciona tal desinvestidura forçada à aprovação do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos respectivos membros. Violação ao princípio da separação dos Poderes.
2. Ação direta julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.05.2010.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.05.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00092 INC-00001 INC-0001A INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART- 00128 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00083 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RN
- LEG-EST LCP-000141 ANO-1996 ART-00010 LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI COMPLEMENTAR, RN
Observações
- Acórdão citado: ADI 1506. Número de páginas: 10. Análise: 21/06/2010, ACG. Revisão: 29/07/2010, SOF.