25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 35378 PI 0024369-08.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JULIAO, AGDO.(A/S) : MARIA DAS MERCES SILVA PEREIRA, INTDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PICOS, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Publicação
24/03/2022
Julgamento
14 de Fevereiro de 2022
Relator
NUNES MARQUES
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Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC, art. 932, III).
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.