25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 48994 MG 0059579-52.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : CEMIG DISTRIBUICAO S.A, AGDO.(A/S) : JOSIMAR ALVES MAIA, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Publicação
24/03/2022
Julgamento
14 de Fevereiro de 2022
Relator
NUNES MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC, art. 932, III).
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.