28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46912 RJ 005XXXX-93.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : MATHEUS DOS SANTOS DE SOUZA, AGDO.(A/S) : UNIÃO, INTDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Publicação
14/03/2022
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
NUNES MARQUES
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Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada ( Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1º).
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.