9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 49462 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE. : GASTÃO FERREIRA BUENO
Publicação
Julgamento
Relator
RIBEIRO DA COSTA
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Ementa
Acidente no trabalho e responsabilidade civil. Ação de direito comum. Em caso de falta inescusável do empregador. Se há prova de que este na se preocupa com a segurança do operário ou do público e dá causa ao acidente, pode a vítima recorrer à ação de direito comum. Embargos rejeitados.
Acórdão
Rejeitaram os embargos. Decisão unânime.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-003724 ANO-1919 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL-007036 ANO-1944 ART-00031 LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO DECRETO-LEI
- LEG-FED DEC-024637 ANO-1934 ART-00012 ART-00013 DECRETO
- LEG-FED SUMSTF-000229 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Precedente da Súmula 229 do STF. - Veja RE 43984, RE 46643 embargos, RE 48894, RE 49462, RE 49462 EI, RE 50297. - Acórdãos citados: RE 6711, RE 10956, RE 13320, RE 13343, RE 16316, RE 23192 embargos. - Legislação estrangeira citada: Lei Francesa de 1898, art. 65 da Lei Francesa de 1946, Lei Francesa de 10 de setembro de 1947. Número de páginas: 19. Alteração: 17/03/2010, TBS. Alteração: 18/06/2015, CRH.