13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS XXXXX-68.2013.8.21.7000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
DECISÃO No julgamento do Agravo do Instrumento n. 729.263-RG (Tema n. 178) Relator o Ministro Cezar Peluso, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste processo. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2016. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente
Referências Legislativas
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
08/06/2017 Legislação feita por:(NLS).