16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 898 DF XXXXX-95.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO BARROSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
DECISÃO: 1. A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – PROIFES - FEDERAÇÃO (Petição XXXXX/2021) requer o ingresso no feito, a título de amicus curiae. A ação versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Portaria nº 620/2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que impedem que o empregador se certifique sobre a vacinação de seus empregados, para fins de admissão no emprego ou para a sua manutenção. 2. Dada a relevância da matéria, a representatividade da entidade e seu interesse direto na solução da controvérsia, defiro o ingresso da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – PROIFES - FEDERAÇÃO, tal como requerido (art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999). Publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2022. MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO Relator