9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 68868 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
Publicação
Julgamento
Relator
THOMPSON FLORES
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Ementa
Impôsto de consumo. Mercadorias vendidas a compradores com imunidade ou isenção fiscal. Tributação. II. Devido pelo produtor e por seu recolhimento responsável, antes que a mercadoria saia do estabelecimento, dêle se não liberta, ainda que imune ou isento o comprador. Embargos recebidos.
Acórdão
Conhecido e recebidos, à unanimidade. - Plenário, 30-09-70.
Observações
Número de páginas: 19. Inclusão: 05/11/2013, KLC.