11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO.
I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
II - A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF).
III - Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles.
IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para anular o acórdão recorrido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que julgue como entender de direito o conflito de competência entre o Juiz Federal do 7º Juizado Especial e o Juízo Federal da 35ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau e, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Plenário, 26.08.2009.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00092 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART- 00096 INC-00001 LET- A LET- B ART- 00097 ART- 00098 INC-00001 ART- 00102 INC-00001 LET- O ART- 00105 INC-00001 LET- D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000022 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
- LEG-FED LEI- 010259 ANO-2001 ART-00021 ART-00022 ART- 00026 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000640 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUMSTF-000690 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUMSTJ-000203 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ