28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 49002 MG 005XXXX-56.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : CEMIG DISTRIBUICAO S.A, AGDO.(A/S) : NORTON LOPES DA ROCHA, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Publicação
10/01/2022
Julgamento
9 de Outubro de 2021
Relator
NUNES MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
2. Agravo não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.