29 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6272 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Publicação
10/01/2022
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 72, XXVI, E DA EXPRESSÃO “XXVI”, CONTIDA NO ART. 80, II, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 5 DE JANEIRO DE 2004, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O artigo 129, § 2º, da Constituição da Republica exige a residência dos integrantes do Ministério Público na comarca de lotação. Outro cenário, não previsto pela Carta Magna é a imprescindibilidade de autorização do Procurador-Geral de Justiça para que membro do Parquet possa se ausentar do Estado, como fez o ato normativo impugnado. Tal exigência, acompanhada de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, vai além do quanto estabelecido pelo texto constitucional e cria novo condicionamento que vulnera a liberdade de locomoção, albergada no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
2. A restrição não se revela proporcional para garantir a melhor prestação das funções ministeriais à sociedade, tendo em vista, sobretudo, a desnecessidade e a inadequação entre o meio e o fim.
3. É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte quanto à inconstitucionalidade de normas que proíbam a saída do local de trabalho sem a autorização do superior hierárquico. Precedentes.
4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e pedido julgado procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 72, XXVI, e da expressão “XXVI” contida no art. 80, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 57, de 5 de janeiro de 2004, do Estado de Pernambuco, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.