14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-98.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DIAS TOFFOLI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Questão não analisada pela instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância caracterizada. Precedentes. Agravo não provido.
1. A instância antecedente não analisou a tese suscitada na impetração acerca da violação do contraditório e da ampla defesa. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.