17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL: AP 1030 DF XXXXX-08.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
Penal e processo penal. Ação Penal. Segundos Embargos de declaração. Alegações de omissão, obscuridade e contradição. Omissão na análise da tese da imprestabilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas e colaboradores. Inocorrência. Omissão na análise do pedido de adiamento do interrogatório dos réus. Não configuração. Condenação baseada apenas nos depoimentos dos colaboradores. Inocorrência. Ausência de omissão na análise da tese de violação à cadeia de custódia da prova. Não ocorrência de omissão ou contradição na aplicação da continuidade delitiva. Alegação de contradição na condenação pelo crime de associação criminosa, sem a adequada análise dos requisitos objetivos e subjetivos do tipo. Caracterização. Omissão na análise dos argumentos que suscitaram a impossibilidade de fixação de danos morais coletivos. Ocorrência. Ausência de fundamentação para fixação da pena de multa. Não demonstração. Embargos parcialmente providos para integrar o acórdão condenatório e excluir a condenação por associação criminosa, bem como em danos morais coletivos.
Acórdão
A Turma, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração interpostos para: a) excluir a condenação pelo crime de associação criminosa; e b) excluir a condenação em danos morais coletivos, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.