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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO INQUÉRITO: Inq 4444 DF 0002725-77.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AGDO.(A/S) : AECIO NEVES DA CUNHA
Publicação
02/12/2021
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo Regimental em Inquérito.
2. Penal. Processo Penal.
3. Competência.
4. Possível existência de crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral).
5. Supostos pagamentos indevidos a parlamentar no ano de 2014, a pretexto de sua candidatura à Presidência da República.
6. Inquérito que possui por base depoimentos de colaboradores.
7. Na hipótese de crimes conexos que envolvam a competência de distintos ramos do Poder Judiciário, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos. Insubsistência das razões apresentadas no recurso da PGR. 8 Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Previsão no CPP (art. 654, § 2º) e no RISTF (art. 193, II). Necessidade de tutela imediata da liberdade indevidamente ameaçada ou cerceada. Doutrina e precedentes.
9. Situação de inquérito com excesso de prazo e destituído de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações. Precedentes. Acolhimento. 10. Desprovimento do recurso da PGR e concessão de habeas corpus de ofício para determinar o arquivamento definitivo das investigações.
Acórdão
A Turma, preliminarmente, por maioria, reconheceu a competência da Segunda Turma para julgamento do feito, vencido o Ministro Edson Fachin. No mérito, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Nunes Marques, que julgava prejudicado o agravo regimental, e o Ministro Edson Fachin, que dava-lhe provimento. Prosseguindo, a Turma, por maioria, concedeu habeas corpus, de ofício, com base no art. 654, § 2º, do CPP e art. 193, II, do RISTF, para determinar o arquivamento definitivo da investigação instaurada contra o recorrido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Nunes Marques. 2ª Turma, 31.8.2021.