26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1334821 DF 0004792-17.2000.4.01.3400
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO, AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BACURI
Publicação
11/11/2021
Julgamento
25 de Outubro de 2021
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. AUTORES VENCIDOS EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.