12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5256 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.902/2004 do Estado do Mato Grosso do Sul. Manutenção obrigatória de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos acervos das bibliotecas públicas daquela unidade da federação. Violação dos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal. Configuração. Precedentes. Procedência do pedido.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, existindo correlação lógico-jurídica entre o fator de discrímen e os interesses constitucionais perseguidos, não há falar em violação do princípio da isonomia. Precedentes.
2. A laicidade estatal, longe de impedir a relação do Estado com as religiões, impõe a observância, pelo Estado, do postulado da imparcialidade (ou neutralidade) frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população brasileira.
3. Viola os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal dispositivos legais que tornam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos acervos das bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. Precedente: ADI 5.258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Sessão Virtual de 02.4.2021 a 12.4.2021, DJe 27.4.2021, por unanimidade.
4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 2.902/2004 do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.