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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1347545 RJ 5045069-34.2019.4.02.5101
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, RECDO.(A/S) : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Publicação
26/10/2021
Julgamento
25 de Outubro de 2021
Relator
PRESIDENTE
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Decisão
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ex positis, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento. Publique-se. Brasília, 25 de outubro de 2021. Ministro LUIZ FUX Presidente Documento assinado digitalmente