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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1098 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACO 1098 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS, EMBDO.(A/S) : UNIÃO
Publicação
04/10/2021
Julgamento
20 de Setembro de 2021
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
Direito constitucional e tributário. Ação cível originária. Embargos de Declaração. Revogação da liminar quando do julgamento do mérito. Pedido de modulação dos efeitos. Provimento.
1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou improcedente o pedido formulado na ação cível originária, revogando a liminar anteriormente concedida.
2. Atribuição de eficácia ex nunc ao julgado, para afastar a exigência de multa durante o período em que vigorou a liminar concedida.
3. Embargos de declaração providos.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para que o acórdão de mérito, que cassou a liminar anteriormente concedida, produza efeitos somente a partir da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.