28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SÉTIMA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 756 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES, INTDO.(A/S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, INTDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL), INTDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, INTDO.(A/S) : CIDADANIA, INTDO.(A/S) : FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOC DE SINDROME DE DOWN
Publicação
27/09/2021
Julgamento
11 de Junho de 2021
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Direito constitucional e desportivo. Tutela provisória de urgência incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Realização da Copa América Conmebol 2021.
1. Pedido incidental de tutela provisória de urgência, por meio do qual se busca a interrupção dos preparativos para a realização da Copa América Conmebol 2021 no Brasil, em razão da necessidade de evitar a disseminação do vírus causador da Covid-19.
2. A arguição cuida de questões relacionadas à imunização da população brasileira contra a Covid-19 e ao desenvolvimento de medicamentos para o tratamento dessa doença.
3. O pedido de tutela provisória de urgência não tem relação direta com o objeto desta arguição. A pretensão deduzida em caráter incidental, por ser autônoma em relação ao pedido principal, deveria ter sido formulada em ação própria.
4. Pedido incidental de tutela provisória de urgência de que não se conhece.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido de tutela provisória incidental, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Falou, pelo requerido, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 10.6.2021 (00h00) a 10.6.2021 (23h59).