13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 400 ES XXXXX-29.1990.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NUNES MARQUES
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Decisão
DESPACHO 1. Vistos. 2. Solicitem-se informações, nos termos do art. 6º da Lei 9.868/1999, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no prazo de 30 dias. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos. Publique-se. Brasília, 1º de setembro de 2021. Ministro NUNES MARQUES Relator