25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46401 SP 0050216-41.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : LUCIANO DE ASSIS MELO E OUTROS, AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INTDO.(A/S) : RELATOR DO PROCESSO Nº 1046478-60.2018.8.26.0053/50000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
23/09/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
NUNES MARQUES
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Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar notadamente os fundamentos da decisão agravada ( Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1º).
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.