9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 2495 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EMBTE.(S) : A.M.M.A., EMBDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHAO
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração na ação originária.
2. Embargos de declaração opostos pela Associação do Estado do Maranhão.
3. Omissão. Interposição de embargos visando à rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes.
4. Embargos declaratórios visando ao prequestionamento. Não cabimento. Embargos de declaração parcialmente conhecidos, e na parte conhecida, rejeitados.
5. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Maranhão.
6. Contradição. Ausência de requisitos de embargabilidade.
8. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.