26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1318919 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 1318919 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : DANILO JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO, AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
20/09/2021
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.