6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - TERCEIROS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 324 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO - ABAG, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Publicação
17/09/2021
Julgamento
23 de Agosto de 2021
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Embargos de declaração. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão. Rejeição.
1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio, explicitando que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado.
2. Não há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. Com efeito, os embargos declaratórios veiculam pretensão meramente infringente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.