28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 194728 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 194728 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AGDO.(A/S) : BRUNO VINICIUS AMARAL DA SILVA, COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HC N° 628.651 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
10/09/2021
Julgamento
28 de Junho de 2021
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação de decisão que decreta prisão preventiva quando calcada em considerações genéricas sobre o delito ou em mera alusão a ato infracional pretérito sem elucidar, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP, em que medida a manutenção da prisão cautelar do agente é providência indispensável para o adequado deslinde do feito criminal, sobretudo se a quantidade de drogas apreendida, segundo as balizas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se mostra elevada o suficiente para justificar a segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública. Precedentes.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.