3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 1328160 SC 500XXXX-36.2015.4.04.7210
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : MAXWELL ROSALINO DOS SANTOS, AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTDO.(A/S) : DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, INTDO.(A/S) : DOUGLAS FERREIRA LACERDA
Publicação
26/08/2021
Julgamento
22 de Agosto de 2021
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.