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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 195086 RS 0110097-80.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : GIOVANI IDALENCIO ANTONIO, IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
16/08/2021
Julgamento
3 de Maio de 2021
Relator
DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Direito Penal. Pretensão à redução da pena-base, à aplicação de maior diminuição decorrente da confissão espontânea e à redução da pena pecuniária. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, o que é vedado na via processual eleita. Precedentes. Ordem denegada.
1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de pedido de mitigação da pena quando sua fixação tiver apoio nas circunstâncias do caso concreto.
2. A dosimetria levada a efeito nas instâncias ordinárias não apenas atendeu aos requisitos legais, como também respeitou o princípio da individualização da pena.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, denegou o Writ, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.