25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46258 MT 0049553-92.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : PABLA MELO KLAUSS, AGDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Publicação
13/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
NUNES MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA HC 143.641/SP. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão apontado como paradigma de confronto nesta reclamação ( HC 143.641/SP) não possui efeito vinculante.
2. O acórdão proferido nos autos do HC 143.641/SP prevê expressamente a inviabilidade da reclamação como instrumento para impugnar o alegado descumprimento de referida decisão.
3. Evidência de excepcionalidade apta a afastar a concessão do benefício previsto nos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.