26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6075 RN 0017730-71.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : ABRAPARK - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicação
10/08/2021
Julgamento
17 de Maio de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL.
Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO CIVIL. Cumpre à União editar normas sobre direito civil, como é a relativa à tarifa de estacionamento privado em shoppings centers.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.461/2018 do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.