13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX BA XXXXX-35.2010.4.01.3300
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NUNES MARQUES
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Decisão
ARE XXXXX / BA Recurso Extraordinário Com Agravo 1.325.701 Bahia Registrado : Ministro Presidente Recte.(s) : Municipio de Wagner Adv.(a/s) : Moacir Alfredo Guimaraes Neto Recdo.(a/s) : União Adv.(a/s) : Procurador-geral da Fazenda Nacional DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ex positis, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento. Publique-se. Brasília, 7 de junho de 2021. Ministro LUIZ FUX Presidente Documento assinado digitalmente