13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ XXXXX-55.2011.8.19.0001
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DIAS TOFFOLI
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Decisão
RE XXXXX / RJ Recurso Extraordinário 1.325.300 Rio de Janeiro Registrado : Ministro Presidente Recte.(s) : Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Proc.(a/s)(es) : Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Recdo.(a/s) : Estado do Rio de Janeiro Proc.(a/s)(es) : Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro Recdo.(a/s) : Município do Rio de Janeiro Proc.(a/s)(es) : Procurador-geral do Município do Rio de Janeiro DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ex positis, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento. Publique-se. Brasília, 8 de junho de 2021. Ministro LUIZ FUX Presidente Documento assinado digitalmente