10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6608 AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapa, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015.
3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas.
4. Medida cautelar deferida pelo Plenário para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”, contida no art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapa, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.