28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5736 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
22/06/2021
Julgamento
19 de Abril de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL.
Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÃO – MANDATO – FORMALIZAÇÃO. É conflitante com a Constituição Federal lei de unidade da Federação a impor, a outorgante de poderes mediante mandato judicial – procuração –, contribuição.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade e declarou conflitante com a Constituição Federal o inciso II do artigo 18 da Lei nº 13.549/2009 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (Presidente), Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, a Dra. Natalia Kalil Chad Sombra, Procuradora do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST LEI-013549 ANO-2009 ART-00018 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SP
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (STF, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DESOBRIGAÇÃO, DEFESA) ADI 1616 (TP), ADI 4138 (TP). (NORMA, INTERPRETAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL, CONSTITUCIONALIDADE) ADI 1987 (TP). (ASPECTO TEMPORAL, DECISÃO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 4425 QO (TP).